1. O QUE É A LGPD?

R.: – LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS, QUE DISCIPLINA COMO DEVERÁ SER TRATADOS OS DADOS PESSOAIS DE CLIENTES, COLABORADORES, PRESTADORES DE SERVIÇO NOS MEIOS FÍSICOS E DIGITAIS.

2. TODAS AS EMPRESAS DEVEM SE ADEQUAR A LGPD?

R.: – SIM, INDEPENDENTE DO SEU PORTE, TAMANHO E FATURAMENTO, SE HOUVER TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS COM FINS COMERCIAIS, PRECISA OBSERVAR A LEI, MESMO QUE O NEGÓCIO NÃO FOR FORMALIZADO (POSSUIR CNPJ).

3. SOMENTE A ADEQUAÇÃO CONTRATUAL JURÍDICA É CONSIDERADO O SUFICIENTE?

R.: – NÃO, PORQUE ALÉM DOS AJUSTES JURÍDICOS, VÃO PRECISAR ADOTAR MEDIDAS DE SEGURANÇA, TÉCNICAS E ADMINISTRATIVAS, PREVISTAS NO ART. 46 DA LEI Nº 13.709/18.

4. QUAL O PAPEL DA SOMAXI EM MEU NEGÓCIO?

R.: – EMPRESA RESPONSÁVEL PELAS NOVAS PRÁTICAS A RESPEITO DA LGPD.

5. A PARTIR DE QUAL MOMENTO MINHA EMPRESA ESTÁ COBERTA PELA ASSESSORIA DE LGPD?

R.: – A PARTIR DO MOMENTO EM QUE ASSINAR O CONTRATO.

6. QUEM DEVERÁ SE COMUNICAR COM OS TITULARES, PARTES INTERESSADAS E AUTORIDADE NACIONAL DE PROTECAO DE DADOS?

R.: – O ENCARREGADO DE DADOS, NOMEADO PELA SOMAXI GROUP, PARA ATENDER SUA EMPRESA, PORTANTO ELE SERÁ O “PORTA VOZ DO SEU NEGÓCIO” QUANDO O ASSUNTO FOR PROTEÇÃO E PRIVACIDADE DE DADOS.

7. QUAIS PRINCIPAIS AÇÕES IMEDIATAS PRECISAM SER TOMADAS?

R.: – ALÉM DA NOMEAÇÃO DO DPO, PUBLICIZAÇÃO / COMUNICAÇÃO PARA OS CLIENTES, COLABORADORES, PARCEIROS E PRESTADORES VIA SITE e E-MAIL, PRECISAM SER LEVANTADAS AS QUESTÕES DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO DENTRO DO AMBIENTE ORGANIZACIONAL, PORQUE NÃO HÁ COMO PENSAR EM PRIVACIDADE, SEM SEGURANÇA.

8. PORQUE TREINAR TODA EMPRESA SOBRE A “LGPD” É IMPORTANTE?

R.: – PARA EVIDENCIAR QUE TODA EMPRESA TOMOU CIÊNCIA SOBRE AS NOVAS PRÁTICAS DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS.

9. EM CASO DE DEMANDA COM DÚVIDA DE CLIENTES / FORNECEDORES / COLABORADORES / PRESTADORES/TITULAR?

R.:   ENVIAR UM E-MAIL RELATANDO O CASO SE POSSIVEL COM EVIDÊNCIAS PARA: lgpd@hoteldiogo.com.br.

10. QUALQUER NOTIFICAÇÃO JURÍDICA SOBRE PROTEÇÃO E PRIVACIDADE DE DADOS, O QUE DEVE FAZER?

R.:   ENTRAR EM CONTATO URGENTE PELO E-MAIL: lgpd@hoteldiogo.com.br.

11. O QUE SERIA O MONITORAMENTO DAS ATIVIDADES DE TRATAMENTO?

R.: – O MONITORAMENTO DO TRATAMENTO DE DADOS SE DÁ DE FORMA CONTÍNUA, POR ISSO É FUNDAMENTAL QUE TODO FLUXO DE DADOS DENTRO DA EMPRESA, SEJA MAPEADO SEMPRE QUE HOUVER MUDANÇA, NOVO PROCESSO OU ADQUISIÇÃO DE UMA NOVA SOLUÇÃO TECNOLÓGICA QUE REALIZE TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS.